Obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos artigos 2º, 5º, cabeça, 21, inciso IX, 170, inciso IV, 220 e 223 da Constituição Federal, a validade de previsão legal de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.
Tese Firmada
Não definida.
Situação do Tema
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 1026923
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Marco Aurélio
Julgado em
12/04/2019
Publicado em
23/09/2019
Determinação de suspensão nacional
Não