Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço
Ramo do Direito
Direito do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 37, § 6º; e 97, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que veda a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.
Tese Firmada
O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 760931
Órgão de Origem
Tribunal Superior do Trabalho
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relatora
Ministra Rosa Weber
Julgado em
30/03/2017
Publicado em
12/09/2017
Trânsito em Julgado
01/10/2019