Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 246 – STF – Trânsito em Julgado

Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço


Ramo do Direito
Direito do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 37, § 6º; e 97, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que veda a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.


Tese Firmada
O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral


Leading Case
RE 760931


Órgão de Origem
Tribunal Superior do Trabalho


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relatora
Ministra Rosa Weber


Julgado em
30/03/2017


Publicado em
12/09/2017


Trânsito em Julgado
01/10/2019