Suspensão dos direitos políticos de condenado a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito
Ramo do Direito
Direito Penal e Direito Eleitoral
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 15, III, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da regra contida na referida norma constitucional - suspensão dos direitos políticos - a condenado por sentença criminal transitada em julgado, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito.
Tese Firmada
A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
Situação do Tema
Acórdão de Mérito Publicado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 601182
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Marco Aurélio
Julgado em
08/05/2019
Publicado em
02/10/2019