Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1057 – STF – Trânsito em Julgado

Concessão de aposentadoria especial a guarda civil municipal com base no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ser possível, por meio de lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 40, § 4º, e 144, § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder aposentadoria especial a guarda civil municipal sob o argumento de que ele exerce atividade de risco, não obstante a ausência de previsão em lei complementar federal para tanto.


Tese Firmada
Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral


Leading Case
ARE 1215727


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Presidente


Julgado em
30/08/2019


Publicado em
26/09/2019


Trânsito em Julgado
04/10/2019