Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II e XXXV do art. 5º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.
Tese Firmada
O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 976566
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Alexandre de Moraes
Julgado em
13/09/2019
Publicado em
26/09/2019
Trânsito em Julgado
04/10/2019