Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito
Ramo do Direito
Direito Eleitoral e Processual Eleitoral
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.
Tese Firmada
O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral com refirmação de jurisprudência
Leading Case
RE 729744
Órgão de Origem
Tribunal Superior Eleitoral
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Gilmar Mendes
Julgado em
10/08/2016
Publicado em
23/08/2017
Embargos de Declaração
04/09/2017
Embargos de Declaração julgado em
13/09/2019
Trânsito em Julgado
18/10/2019