Possibilidade de os estados da Federação e o Distrito Federal fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inciso II; 24; 100 e 155, inciso II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação da taxa de juros de mora estabelecida pela Lei nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/09, ambas do Estado de São Paulo, sobre tributos e multas pagos em atraso ou que tenham sido objeto de parcelamento em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins.
Tese Firmada
Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral com reafirmação de jurisprudência
Leading Case
ARE 1216078
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Presidente
Julgado em
30/08/2019
Publicado em
26/09/2019
Trânsito em Julgado
22/10/2019