Competência para denominação de ruas, próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 2º da Constituição Federal, a constitucionalidade de dispositivo de lei orgânica municipal que prevê a possibilidade do Poder Legislativo municipal editar leis para definir a denominação de ruas, próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.
Tese Firmada
É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.
Situação do Tema
Acórdão de Mérito Publicado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 1151237
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Alexandre de Moraes
Julgado em
09/10/2019
Publicado em
12/11/2019