Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, e 146, III, “a”, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de Lei Complementar para definir a possibilidade de repasse, em faturas telefônicas, do PIS e da COFINS aos usuários dos serviços.
Tese Firmada
Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas.
Situação do Tema
Acórdão de mérito publicado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 1053574
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Gilmar Mendes
Julgado em
25/10/2019
Publicado em
22/11/2019