Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, se a Lei Complementar n. 122/2006, ao adiar a possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS para 1º de janeiro de 2011, está, ou não, sujeita à aplicação do prazo nonagesimal.
Tese Firmada
A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 603917
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministra Rosa Weber
Julgado em
25/10/2019
Publicado em
18/11/2019
Trânsito em Julgado
26/11/20109
Determinação de suspensão nacional
Não