Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 382 – STF – Trânsito em Julgado

Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, se a Lei Complementar n. 122/2006, ao adiar a possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS para 1º de janeiro de 2011, está, ou não, sujeita à aplicação do prazo nonagesimal.


Tese Firmada
A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral


Leading Case
RE 603917


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministra Rosa Weber


Julgado em
25/10/2019


Publicado em
18/11/2019


Trânsito em Julgado
26/11/20109


Determinação de suspensão nacional
Não