Prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução.
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 2º; 5º, caput, I, II, LIV, LV; 37, caput; e 62, da Constituição Federal, e 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º-B da Lei nº 9.494/97, acrescentado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que ampliou para 30 dias o prazo fixado nos artigos 730 do Código de Processo Civil/1973 e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho para a Fazenda Pública opor embargos à execução, inclusive nas execuções trabalhistas.
Tese Firmada
É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.
Situação do Tema
Acórdão de Mérito Publicado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 590871
Órgão de Origem
Tribunal Superior do Trabalho
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Edson Fachin
Julgado em
11/11/2019
Publicado em
27/11/2019