Reserva de lei para a majoração da alíquota da COFINS de 3% para 4% pela Lei 10.684/2003.
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, 145, § 1º, 194, V e 195, § 9º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do artigo 18 da Lei 10.684/2003, que majorou de 3% para 4% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de título e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito.
Tese Firmada
É constitucional a majoração diferenciada de alíquotas em relação às contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou a receita de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis.
Situação do Tema
Acórdão de Mérito Publicado
Leading Case
RE 656089
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Dias Toffoli
Julgado em
06/06/2018
Publicado em
11/12/2019