Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário no qual se discute, com base no art. 37, § 6º, da Constituição da República, a possibilidade de particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, formalizar ação judicial diretamente contra o agente público responsável pelo ato lesivo.
Tese Firmada
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há Repercussão Geral
Processo
RE 1027633
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Marco Aurélio
Julgado em
14/08/2019
Publicado em
06/12/2019
Trânsito em Julgado
14/12/2019