Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV, da Constituição federal, a possibilidade de cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica em razão do inadimplemento por dois anos consecutivos da anuidade do conselho de fiscalização profissional, sem a prévia instauração de processo administrativo, com fundamento no art. 64 da Lei federal 5.194/1966.
Tese Firmada
É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.
Situação do Tema
Mérito Julgado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 808424
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Marco Aurélio
Julgado em
19/12/2019
Determinação de suspensão nacional
Não