Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1071 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Definição do termo “ingressado no serviço público”, à luz do art. 40, § 16, da Constituição Federal, para fins de definição do alcance temporal do direito de opção do servidor público federal, oriundo de cargo público de outro ente da federação, ao novo regime de previdência complementar


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 16, da Constituição Federal, a possibilidade de servidor público federal optar pela sistemática previdenciária anterior à instituição do regime de previdência complementar (Lei nº 12.618/2012), mantendo vínculo com o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais, considerando-se seu ingresso no serviço público municipal em 18/02/2008.


Tese Firmada
Ainda não definida.


Situação do Tema
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Há repercussão geral


Leading Case
RE 1050597


Órgão de Origem
TRF4 – RS – Turma Recursal


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Edson Fachin


Julgado em
01/11/2019


Publicado em
12/02/2020