Definição do termo “ingressado no serviço público”, à luz do art. 40, § 16, da Constituição Federal, para fins de definição do alcance temporal do direito de opção do servidor público federal, oriundo de cargo público de outro ente da federação, ao novo regime de previdência complementar
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 16, da Constituição Federal, a possibilidade de servidor público federal optar pela sistemática previdenciária anterior à instituição do regime de previdência complementar (Lei nº 12.618/2012), mantendo vínculo com o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais, considerando-se seu ingresso no serviço público municipal em 18/02/2008.
Tese Firmada
Ainda não definida.
Situação do Tema
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 1050597
Órgão de Origem
TRF4 – RS – Turma Recursal
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Edson Fachin
Julgado em
01/11/2019
Publicado em
12/02/2020