Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 18, caput, e 134, caput e § 4º, da Constituição Federal, com a redação estabelecida pela EC nº 80/14, a possibilidade de o Município de Maceió ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Tese Firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na possibilidade de condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente federado diverso.
Situação do Tema
Transitado em Julgado
Não há repercussão geral
Leading Case
ARE 1217850
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Presidente
Julgado em
13/09/2019
Publicado em
10/12/2019
Determinação de suspensão nacional
Não
Trânsito em Julgado
18/02/2020