Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1064 – STF – Trânsito em Julgado

Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 18, caput, e 134, caput e § 4º, da Constituição Federal, com a redação estabelecida pela EC nº 80/14, a possibilidade de o Município de Maceió ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.


Tese Firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na possibilidade de condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente federado diverso.


Situação do Tema
Transitado em Julgado
Não há repercussão geral


Leading Case
ARE 1217850


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Presidente


Julgado em
13/09/2019


Publicado em
10/12/2019


Determinação de suspensão nacional
Não


Trânsito em Julgado
18/02/2020