Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público e Direito Previdenciário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; 37, caput; 71 e 74 da Constituição Federal, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Tese Firmada
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
Situação do Tema
Mérito Julgado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 636553
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Gilmar Mendes
Julgado em
19/02/2020