Possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 206, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor público militar estadual, transferido ex oficio e oriundo de estabelecimento particular de ensino superior, ingressar em instituição de natureza pública em razão da inexistência, na localidade de destino, de instituição congênere à de origem.
Tese Firmada
É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.
Situação do Tema
Acórdão de Mérito publicado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 657718
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Marco Aurélio
Julgado em
19/09/2018
Publicado em
20/02/2020