Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 148; 150, II e IV; 153, III; e 195, I, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, bem como dos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/95, no que limitaram em 30%, para cada ano-base, o direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica – IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Tese Firmada
É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 591340
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Marco Aurélio
Julgado em
27/06/2019
Publicado em
03/02/2020
Trânsito em Julgado
11/02/2020