Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho e Direito Civil
Questão submetida a julgamento
Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz dos arts. 2º; 5º, incisos XXXVII, LIII e LIV; 22, inciso I; e 97 da Constituição Federal, se o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública se harmoniza com a Constituição de 1988.
Tese Firmada
Ainda não definida.
Situação do Tema
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 1101937
Órgão de Origem
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Alexandre de Moraes
Julgado em
14/02/2020
Publicado em
27/02/2020