Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e incisos II, LIV e LV; 37, inciso II; 144, §§ 2º e 10; 167 e 169 da Constituição Federal, se o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) possui competência para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar sanção em face de infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tese Firmada
Não definida.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)
Leading Case
ARE 1212967
Órgão de Origem
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Presidente
Julgado em
14/02/2020
Publicado em
10/03/2020
Trânsito em Julgado
18/03/2020