Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1077 – STF – Trânsito em Julgado

Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB)


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e incisos II, LIV e LV; 37, inciso II; 144, §§ 2º e 10; 167 e 169 da Constituição Federal, se o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) possui competência para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar sanção em face de infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Tese Firmada
Não definida.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)


Leading Case
ARE 1212967


Órgão de Origem
Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Presidente


Julgado em
14/02/2020


Publicado em
10/03/2020


Trânsito em Julgado
18/03/2020