Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.
Tese Firmada
Ainda não definida.
Situação do Tema
Mérito julgado
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência
Leading Case
ARE 1246685
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Relator
Ministro Presidente
Julgado em
20/03/2020
Órgão Julgador
Plenário Virtual