Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1081 – STF – Mérito julgado

Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.


Tese Firmada
Ainda não definida.


Situação do Tema
Mérito julgado
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência


Leading Case
ARE 1246685


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 2ª Região


Relator
Ministro Presidente


Julgado em
20/03/2020


Órgão Julgador
Plenário Virtual