Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1030 – STF – Trânsito em Julgado

Definição do termo inicial do prazo para a propositura da ação rescisória em casos de alegada fraude contra o Erário e contra a administração da Justiça


Ramo do Direito
Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, XXXVII, LIV e LV; 37, caput; e 93, inciso IX, da Constituição Federal, o termo inicial do prazo para o ajuizamento da ação rescisória na hipótese de colusão entre as partes e fraude contra o erário e a administração da Justiça, bem como os limites das atribuições institucionais do Ministério Público para o ajuizamento de tal demanda.


Tese Firmada
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o ajuizamento de ação rescisória, quando a decisão transitada em julgado, supostamente, foi proferida com fraude ao erário e à administração da Justiça.


Situação do Tema
Transitado em Julgado
Não há repercussão geral


Leading Case
RE 1007436


Órgão de Origem
Tribunal Superior do Trabalho


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Edson Fachin


Julgado em
22/02/2019


Publicado em
26/03/2019


Trânsito em Julgado
03/04/2020