Definição do termo inicial do prazo para a propositura da ação rescisória em casos de alegada fraude contra o Erário e contra a administração da Justiça
Ramo do Direito
Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, XXXVII, LIV e LV; 37, caput; e 93, inciso IX, da Constituição Federal, o termo inicial do prazo para o ajuizamento da ação rescisória na hipótese de colusão entre as partes e fraude contra o erário e a administração da Justiça, bem como os limites das atribuições institucionais do Ministério Público para o ajuizamento de tal demanda.
Tese Firmada
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o ajuizamento de ação rescisória, quando a decisão transitada em julgado, supostamente, foi proferida com fraude ao erário e à administração da Justiça.
Situação do Tema
Transitado em Julgado
Não há repercussão geral
Leading Case
RE 1007436
Órgão de Origem
Tribunal Superior do Trabalho
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Edson Fachin
Julgado em
22/02/2019
Publicado em
26/03/2019
Trânsito em Julgado
03/04/2020