Validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a ART.
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, da Constituição Federal, a validade, ou não, da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a ART, até o valor de 5 MVR, considerada a exigência do art. 150, I, da Constituição
Tese Firmada
Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 838284
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Dias Toffoli
Julgado em
05/03/2020
Publicado em
25/03/2020
Trânsito em Julgado
02/04/2020