Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público e Direito Previdenciário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e 60, § 4º, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de subsídio vitalício por ex-vereadores, instituído pela Lei municipal 907/1984, do Município de Corumbá/MS, cuja recepção foi questionada no acórdão recorrido, em face da atual ordem constitucional.
Tese Firmada
Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de subsídio por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 638307
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Marco Aurélio
Julgado em
19/12/2019
Publicado em
13/03/2020
Trânsito em Julgado
21/03/2020