Direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, inciso III; 5º, caput e incisos II, VI e VIII; e 196 da Constituição Federal, o direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.
Tese Firmada
Ainda não definida.
Situação do Tema
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 1212272
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Alagoas – Turma Recursal Única
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Gilmar Mendes
Julgado em
25/10/2019
Publicado em
23/04/2020
Determinação de suspensão nacional
Não