Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1087 – STF – Em Julgamento

Possibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos


Ramo do Direito
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute se a realização de novo júri, determinada por Tribunal de 2º grau em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico (art. 483, III, c/c §2º CPP), ante suposta contrariedade à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP), viola a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, c, CF).


Tese Firmada
Ainda não definida.


Situação do Tema
Em Julgamento
Iniciada análise de Repercussão Geral


Leading Case
ARE 1225185


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Relator
Ministro Gilmar Mendes


Determinação de suspensão nacional
Não