Obrigatoriedade de realização de prévio procedimento licitatório para outorga de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário que se discute, à luz dos artigos. 37, inciso XXI, e 175 da Constituição Federal, se é possível, com base nos artigos 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236/67 e 41 da Lei nº 9.987/95, a dispensa de licitação nos casos de outorga de serviço de radiodifusão sonora e de imagens quando destinado a finalidades exclusivamente educacionais.
Tese Firmada
Ainda não definida.
Situação do Tema
Em Julgamento
Iniciada análise de Repercussão Geral
Leading Case
RE 876834
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Relator
Ministro Luiz Fux
Determinação de suspensão nacional
Não