Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1086 – STF – Analisada Preliminar de Repercussão Geral

Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, inciso IV, 5º, caput e inciso IV, 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal, se é compatível com a liberdade religiosa e o caráter laico da Estado Brasileiro a presença de símbolos religiosos em locais públicos proeminentes, de ampla visibilidade e de atendimento ao público, nos prédios da União no Estado de São Paulo.


Tese Firmada
Ainda não definida.


Situação do Tema
Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Há Repercussão Geral


Leading Case
ARE 1249095


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Ricardo Lewandowski


Julgado em
24/04/2020