Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, inciso IV, 5º, caput e inciso IV, 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal, se é compatível com a liberdade religiosa e o caráter laico da Estado Brasileiro a presença de símbolos religiosos em locais públicos proeminentes, de ampla visibilidade e de atendimento ao público, nos prédios da União no Estado de São Paulo.
Tese Firmada
Ainda não definida.
Situação do Tema
Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Há Repercussão Geral
Leading Case
ARE 1249095
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Ricardo Lewandowski
Julgado em
24/04/2020