Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1081 – STF – Acórdão de Mérito Publicado

Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.


Tese Firmada
As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.


Situação do Tema
Acórdão de Mérito Publicado
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência


Leading Case
ARE 1246685


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 2ª Região 


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Presidente


Determinação de Suspensão Nacional
Não


Julgado em
20/03/2020


Publicado em
28/04/2020