Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.
Tese Firmada
As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.
Situação do Tema
Acórdão de Mérito Publicado
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência
Leading Case
ARE 1246685
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Presidente
Determinação de Suspensão Nacional
Não
Julgado em
20/03/2020
Publicado em
28/04/2020