Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1087 – STF – Analisada Preliminar de Repercussão Geral

Possibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos.


Ramo do Direito
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute se a realização de novo júri, determinada por Tribunal de 2º grau em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico (art. 483, III, c/c §2º CPP), ante suposta contrariedade à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP), viola a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, c, CF).


Tese Firmada
Ainda não definida.


Situação do Tema
Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Há repercussão geral


Leading Case
ARE 1225185


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Gilmar Mendes


Julgado em
08/05/2020