Obrigatoriedade de realização de prévio procedimento licitatório para outorga de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário que se discute, à luz dos artigos. 37, inciso XXI, e 175 da Constituição Federal, se é possível, com base nos artigos 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236/67 e 41 da Lei nº 9.987/95, a dispensa de licitação nos casos de outorga de serviço de radiodifusão sonora e de imagens quando destinado a finalidades exclusivamente educacionais.
Tese Firmada
Não definida.
Situação do Tema
Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)
Leading Case
RE 876834
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Luiz Fux
Julgado em
08/05/2020