Promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.
Ramo do Direito
Direito do Tributário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos §§ 2º, 5º e 7º do art. 66; bem como do § 2º do art. 125 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.
Tese Firmada
É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.
Situação do Tema
Acórdão de Mérito Publicado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 706103
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Órgão Julgador
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator
Ministro Luiz Fux
Julgado em
27/04/2020
Publicado em
14/05/2020