Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1088 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Obrigatoriedade de realização de prévio procedimento licitatório para outorga de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos.


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário que se discute, à luz dos artigos. 37, inciso XXI, e 175 da Constituição Federal, se é possível, com base nos artigos 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236/67 e 41 da Lei nº 9.987/95, a dispensa de licitação nos casos de outorga de serviço de radiodifusão sonora e de imagens quando destinado a finalidades exclusivamente educacionais.


Tese Firmada
Não definida.


Situação do Tema
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)


Leading Case
RE 876834


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Luiz Fux


Julgado em
08/05/2020


Publicado em
18/05/2020