Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.
Tese Firmada:
As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 1246685
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Órgão Julgador:
Plenário Virtual
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
20/03/2020
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
28/04/2020
Data do Julgamento do Mérito:
20/03/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
28/04/2020
Data do Trânsito em Julgado:
23/05/2020