Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 595 – STF – Trânsito em Julgado

Promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.


Ramo do Direito:
Direito do Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos §§ 2º, 5º e 7º do art. 66; bem como do § 2º do art. 125 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.


Tese Firmada:
É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 706103


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro Luiz Fux


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
28/09/2012


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
07/12/2012


Data do Julgamento do Mérito:
27/04/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
14/05/2020


Data do Trânsito em Julgado:
29/05/2020