Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar
Ramo do Direito:
Direito Penal, Processual Penal e Direito Penal Militar
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 125, § 4º, da Constituição Federal, a competência, ou não, de Tribunal de Justiça estadual determinar, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar, a reforma de policial militar, julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
Tese Firmada:
A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 601146
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator (a):
Ministro (a) Marco Aurélio
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/12/2010
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
21/02/2011
Data de Julgamento do Mérito:
08/06/2020