Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 358 – STF – Mérito Julgado

Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar


Ramo do Direito:
Direito Penal, Processual Penal e Direito Penal Militar


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 125, § 4º, da Constituição Federal, a competência, ou não, de Tribunal de Justiça estadual determinar, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar, a reforma de policial militar, julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.


Tese Firmada:
A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.


Situação do Tema:
Mérito Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 601146


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator (a):
Ministro (a) Marco Aurélio


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/12/2010


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
21/02/2011


Data de Julgamento do Mérito:
08/06/2020