Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 170 da Constituição da República, a possibilidade de afronta ao princípio da livre iniciativa perpetrada por lei que proíbe o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por intermédio de aplicativos.
Tese Firmada:
1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).
Situação do Tema:
Transitado em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1054110
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
13/10/2017
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
13/11/2017
Data de Julgamento do Mérito:
08/05/2019
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/09/2019
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração
11/05/2020
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração
01/06/2020
Data do Trânsito em Julgado
11/06/2020