Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, e 100, da Constituição Federal, dos artigos 78 e 86, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Emenda Constitucional nº 62/2009, a possibilidade, ou não, da transmudação da natureza de precatório alimentar em normal, com a consequente perda da respectiva ordem cronológica, em decorrência de procedimento de cessão do direito nele estampado.
Tese Firmada:
A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.
Situação do Tema:
Transitado em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 631537
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/12/2010
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
19/04/2011
Data de Julgamento do Mérito:
21/5/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
03/06/2020
Data do Trânsito em Julgado
19/06/2020