Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 179 – STF – Mérito Julgado

Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II; e 195, § 12, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do § 1º do art. 11 da Lei nº 10.637/2002 e do § 1º do art. 12 da Lei nº 10.833/2003, que disciplinam o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.


Tese Firmada:
Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.


Situação do Tema:
Mérito Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Sim


Leading Case:
RE 587108


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator (a):
Ministro (a) Edson Fachin


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
15/08/2009


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
28/08/2009


Data de Julgamento do Mérito:
29/06/2020