Reserva de lei complementar para estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI
Ramo do Direito:
Direito Tributário, Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 3° da Lei nº 7.798/89, que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410/88, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar.
Tese Firmada:
É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI.
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 602917
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator (a):
Ministro (a) Rosa Weber
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
22/10/2010
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
23/11/2010
Data de Julgamento do Mérito:
29/06/2020