Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho
Ramo do Direito:
Direito do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso Extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 7º, inc. XXVIII, 37, § 6º, 59 e 97 da Constituição da República, a aplicação da teoria do risco, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese Firmada:
O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Situação do Tema:
Transitado em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 828040
Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Alexandre de Moraes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
10/02/2017
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/11/2017
Data de Julgamento do Mérito:
05/09/2019
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
26/06/2020
Data de Trânsito em Julgado:
05/08/2020