Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 452 – STF – Mérito Julgado

Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição


Ramo do Direito:
Direito Civil, Previdenciário e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do artigo 202, caput, e § 1º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 20/98), da Constituição Federal, a validade, ou não, de cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever percentuais distintos entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.


Tese Firmada:
É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.


Situação do Tema:
Mérito Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 639138


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Gilmar Mendes


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
01/07/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
29/05/2013


Data de Julgamento do Mérito:
18/08/2020