Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz artigos 5º, II e LIV; 37, caput; e 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de expedição de precatório, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, para efetuar o pagamento da parte incontroversa da condenação.
Tese Firmada:
Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.
Situação do Tema:
Transitado em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1205530
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
11/06/2019
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
13/06/2019
Data de Julgamento do Mérito:
05/06/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/06/2020
Data de Trânsito em Julgado
19/08/2020