Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 707 – STF – Trânsito em Julgado

Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil


Ramo do Direito:
Direito Tributário, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II; 152 e 170, IV, da Constituição federal, a constitucionalidade do art. 3º, § 3º, I e II, da Lei 10.637/2002, que veda a exclusão, da base de cálculo da contribuição ao PIS, de valores empregados na aquisição de bens e serviços de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, bem como de custos e despesas incorridos e aqueles pagos ou creditados a referidas pessoas jurídicas.


Tese Firmada:
Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.


Situação do Tema:
Transitado em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 698531


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
21/03/2014


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
25/04/2014


Data de Julgamento do Mérito:
29/06/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
13/08/2020


Data de Trânsito em Julgado
21/08/2020