Admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências.
Ramo do Direito:
Direito Processual Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, considerado o artigo 5º, incisos XII e LVI, da Constituição Federal, a licitude de prova obtida mediante abertura de pacote postado nos Correios, a respaldar condenação de militar ante a prática do crime tipificado no artigo 290, § 1º, inciso II, do Código Penal Militar – tráfico de entorpecentes.
Tese Firmada:
Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1116949
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
26/04/2019
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
28/05/2019
Data de Julgamento do Mérito:
21/08/2020