Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1089 – STF – Trânsito em Julgado

Natureza de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas a servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas


Ramo do Direito:
Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e Outras Matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput e inciso X; 40, § 8º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03; 61, § 1º, inciso I, alínea a; e 97 da Constituição Federal; bem como do artigo 7º da EC nº 41/03, se é devida a extensão da Gratificação de Gestão Educacional (GED), instituída pela Lei Complementar nº 1.256/15 do Estado de São Paulo, aos servidores aposentados que fazem jus ao direito à paridade e integram as classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação desse ente federativo.


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição da natureza jurídica de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas aos servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.


Situação do Tema:
Transitado em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1223164


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Colégio Recursal - 17ª Circunscrição Judiciária – Votuporanga


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
08/05/2020


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
30/07/2020


Data de Trânsito em Julgado:
26/08/2020