Possibilidade dos pais deixarem de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais
Ramo do Direito:
Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, incisos VI, VIII e X, da Constituição Federal, se os pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, podem deixar de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 1267879
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Plenário Virtual
Relator (a):
Ministro (a) Roberto Barroso
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
28/08/2020