Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 941 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar – PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor


Ramo do Direito:
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 5º, incs. XXXV, LIV e LV, e 93, inc. IX, da Constituição da República, se a oitiva do condenado em audiência de justificação pelo juízo da execução penal, presentes o ministério público e o defensor, supre a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar (PAD) ou sua eventual ausência ou deficiência.


Tese Firmada:
A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.


Situação do Tema:
Transitado em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 972598


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/04/2017


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
04/10/2017


Data de Julgamento do Mérito:
04/05/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/08/2020


Data do Trânsito em Julgado
28/08/2020