Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro
Ramo do Direito:
Direito Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.
Tese Firmada:
A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
Situação do Tema:
Transitado em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 971959
Órgão de Origem:
Turma Recursal de Juizados Especiais Estaduais do Rio Grande do Sul
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Luiz Fux
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
06/08/2016
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
10/11/2016
Data de Julgamento do Mérito:
14/11/2018
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
31/07/2020
Data de Trânsito em Julgado:
4/9/2020